O website Jurídico Correspondente é pertencente e operado pela S.A. SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET LTDA - ME (“Jurídico Correspondente”), microempresa nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, constituída como sociedade empresária de responsabilidade limitada. O Usuário pode entrar em contato conosco pelo e-mail: contato@juridicocorrespondente.com

 

O Jurídico Correspondente oferece um serviço pelo qual advogados e sociedades de advogados (“Contratante” ou “Contratantes”), interessados na realização de diligências e outras atividades de suporte à prática jurídica, contratem estes serviços através da Plataforma (“Serviço”) junto a correspondentes jurídicos cadastrados e que possuam disponibilidade para a realização de tais atividades (“Correspondente” ou “Correspondentes”).

 

Estes Termos e Condições de Uso, em conjunto com os demais contratos e a nossa Política de Privacidade, estabelecem os termos e condições aplicáveis à utilização de nossa Plataforma e aos serviços que serão prestados pelo Jurídico Correspondente a você. É muito importante que você leia e compreenda estas regras, bem como outras regras que possam ser aplicáveis, incluindo aquelas advindas (i) da Lei nº 8.078/1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), (ii) da Lei nº 8.904/1994 (“Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”) e (iii) do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao utilizar nossos serviços, o usuário assume e expressamente concorda com estes Termos e Condições de Uso.

 

Estes Termos e Condições de Uso podem ser alterados a qualquer momento, e você será previamente informado caso isso aconteça. Caso você não concorde com alguma mudança feita nestes termos, recomendamos que encerre sua conta e interrompa a utilização da Plataforma. Caso não encerre sua conta, serão considerados aceitos estes Termos e Condições de Uso. Salientamos que tais alterações serão aplicáveis aos nossos serviços prestados a você desde o momento em que forem disponibilizadas na Plataforma. Algumas condições disponíveis em avisos legais em outros locais da Plataforma podem substituir ou complementar estes Termos e Condições de Uso, desde que expressamente previsto em cada caso.

 

Qualquer pessoa que utilizar nossos serviços, o que inclui a simples visita à Plataforma, assume e expressamente concorda com estes Termos e Condições de Uso.

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

SOBRE JURÍDICO CORRESPONDENTE

 

O Jurídico Correspondente não é um intermediário, agenciador ou parte na contratação de correspondentes jurídicos e advogados. A Plataforma é um portal pelo qual usuários e contratantes podem encontrar correspondentes e advogados com maior facilidade, através de simples listagem, sem qualquer envolvimento da Plataforma na contratação destes profissionais ou sociedades de profissionais.

 

O Jurídico Correspondente se destina, além de outros serviços, à contratação de serviços jurídicos por profissionais da área jurídica que necessitem de serviços de correspondência jurídica junto aos nossos correspondentes. O Jurídico Correspondente não se responsabiliza e, quando possível, se reservará o direito de impedir que solicitações em infringência a este item sejam feitas através da Plataforma.

 

1. DO OBJETO
1.1. Correspondentes Jurídicos
a. O objeto do presente termo consiste na divulgação do correspondente na base própria de advogados correspondentes do site www.juridicocorrespondente.

 

2. POLÍTICAS DE USO
2.1. Correspondentes Jurídicos
a. O correspondente se compromete a preencher totalmente o cadastro disponibilizado pelo Jurídico Correspondente, declarando que todas as informações são verdadeiras.
b. O Jurídico Correspondente atua como veiculador dos dados do correspondente (advogados, estagiários de direito e sociedades de advogados), não atuando, portanto, como prestador de serviços de consultoria ou advocacia de apoio, não recebendo qualquer comissão por eventuais contratações que venham a ocorrer.
c. Todo contato e negociação são feitos diretamente entre contratante e correspondente, não possuindo, o Jurídico Correspondente, qualquer responsabilidade pelo que for ajustado.
d. O recebimento ou envio de um pedido de diligência não vincula as partes envolvidas. Elas deverão se certificar se o negócio está devidamente fechado e quais os termos da negociação. O Jurídico Correspondente não se responsabiliza por diligências cumpridas ou não cumpridas pelas partes.
e. O Jurídico Correspondente não realiza a conferência de nenhum dos dados inseridos pelo correspondente, cabe aos contratantes checarem a regularidade dos dados informados.
f. O correspondente declara ser de sua inteira responsabilidade o cumprimento das diligências contratadas.
g. O Jurídico Correspondente não interfere nos valores cobrados pelo correspondente pelos serviços prestados.
h. Não será imputada ao Jurídico Correspondente qualquer responsabilidade pelas consequências originadas em virtude de atos ou omissões praticadas por seus correspondentes ou contratantes.
i. O Jurídico Correspondente poderá excluir o correspondente da sua base de correspondentes, caso o mesmo não esteja cumprindo as diligências contratadas ou esteja agindo em desconformidade com o Código de Ética da OAB, a legislação vigente ou com o presente Termo.
j. Os dados do correspondente ficarão disponíveis nas bases de correspondentes das cidades escolhidas no cadastro, pelo período contratado, a partir da confirmação do pagamento.
k. Os dados dos correspondentes poderão ser exibidos hierarquicamente por critérios meritórios (avaliações, etc) e alfabético.
l. Os dados dos correspondentes mais bem avaliados poderão ser exibidos em espaços de destaque, a critério do Jurídico Correspondente.
m. O Jurídico Correspondente não se responsabiliza por danos e problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos na Internet, bem como por quaisquer outros eventos fora de seu controle.
n. Na hipótese de reclamação ou ação administrativa/judicial em face de qualquer um dos correspondentes ou contratantes, considera-se parte totalmente ilegítima para responder/figurar no polo passivo a empresa Jurídico Correspondente, devendo ser eximida de toda responsabilidade, o mesmo se aplicando a seus funcionários, agentes, representantes e procuradores.
o. O Jurídico Correspondente poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, modificar a configuração de seu site, podendo também eliminar ou acrescentar qualquer advogado em seu banco de dados, bem como alterar os regulamentos e serviços disponibilizados para as partes.

 

3. DO CONTEÚDO
3.1. Ao enviar, postar ou exibir conteúdo através desta plataforma, o advogado ou correspondente, concede o Jurídico Correspondente uma licença mundial, não exclusiva, isenta de royalties (com o direito de sublicenciar) para usar, copiar, reproduzir, processar, adaptar, modificar, publicar, transmitir, exibir e distribuir tal conteúdo em todos e quaisquer meios ou métodos de distribuição (agora conhecidos ou posteriormente desenvolvidos), sem compensação pecuniária (ou qualquer outra forma de compensação). Além disso, o advogado ou correspondente garante, declara e concorda que tem o direito de conceder tal licença para o Jurídico Correspondente como descrito acima.
3.2. O advogado ou correspondente também garante e concorda que não tem e não vai contribuir com qualquer conteúdo que: viole direitos autorais ou marca registrada de outra parte; revele qualquer segredo comercial, a menos que o segredo comercial pertença ao advogado ou correspondente ou se ele tiver a permissão do proprietário para divulgá-las; viole qualquer direito de propriedade intelectual de outro ou os direitos de privacidade ou publicidade de terceiros; seja calunioso, difamatório, abusivo, ameaçador, ofensivo, odioso ou que violem qualquer lei ou direito de terceiros; contenha informações privadas de outras pessoas ou pessoalmente identificáveis sem sua expressa autorização e permissão; contenha links para vírus, cavalo de tróia, worm, bomba relógio ou outro mecanismo que se destina a danificar, interferir, interceptar ou expropriar qualquer sistema, dado ou informação; não esteja em conformidade com outros termos de uso do Jurídico Correspondente.
3.3. Todo conteúdo, seja ele veiculado publicamente ou transmitido privativamente, é da exclusiva responsabilidade da pessoa que originou/publicou tal conteúdo. O Jurídico Correspondente não pode nem irá monitorar ou controlar todo o conteúdo disponibilizado através dos seus canais.
3.4. O Jurídico Correspondente se reserva o direito de, a seu próprio critério, remover ou se recusar a distribuir qualquer conteúdo nos seus serviços.

 

4. DO SIGILO PROFISSIONAL
4.1. No Jurídico Correspondente, o advogado receberá casos jurídicos dos mais diversos tipos. Por conta de fatores como ética, confiabilidade e segurança, em algumas profissões o sigilo entre profissional e cliente é algo fundamental. A advocacia se enquadra neste perfil, pois a confiança mútua é essencial para que a relação seja segura e se resguarde a honra do cliente e do caso julgado em questão.
4.2. O sigilo deve ser visto como um direito e como um dever, conforme registrado no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Art. 25 – O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Art. 26 – O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
Art. 27 – As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte. Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.
4.3. Punições e outras leis: a necessidade de preservar os segredos dos clientes é preocupação de outras leis, preservando e garantindo a intimidade do indivíduo.
O Código Civil prevê, no artigo 229 que “ninguém pode ser obrigado a depor sobre um fato: a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo”.
Já no Código Penal há previsão do crime de violação do sigilo, no artigo 154: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
4.4. A relação entre cliente e advogado se pauta na confiança e na obrigação de guardar segredo, não depende de um pedido expresso pelo cliente – sempre que a natureza dos fatos for relevante o advogado fica obrigado a guardar segredo. Qualquer advogado que descumprir o dever de sigilo poderá ser banido da plataforma e responderá pelos danos causados.
4.5. O Jurídico Correspondente não se responsabilizará por quaisquer atos ou omissões que firam o sigilo profissional e nem pelas respectivas consequências.

 

5. DO PAGAMENTO
5.1. O correspondente ou advogado poderá contratar plano vitalício.
5.2. O pagamento do plano contratado poderá ser realizado por pix ou cartão de crédito, por meio da plataforma Pagseguro, que garante a devolução do dinheiro em caso de fraudes. O Pagseguro é o responsável por qualquer assunto referente ao pagamento.
5.3. Uma vez pago um ciclo de cobrança, não haverá reembolso em caso de pedido de cancelamento, ficando o acesso irrestrito à Plataforma e seus serviços previsto no plano adquirido disponível até o fim do referido ciclo de cobrança.

 

6. DO CANCELAMENTO
6.1. O correspondente poderá a qualquer momento requerer por e-mail (contato@juridicocorrespondente.com) o cancelamento de sua conta.
6.2. O Jurídico Correspondente tem até 03 (três) dias úteis para excluir os dados do correspondente de sua base.
6.3. O assinante só terá direito à devolução integral do valor pago se decorridos até 7 (sete) dias da contratação do plano, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
6.4. Uma vez pedido o cancelamento em até 7 (sete) dias, a devolução integral já está garantida, mesmo que o assinante e o Jurídico Correspondente ainda estejam negociando o cancelamento da conta ou não.